A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo promove, no dia 13 de maio (quarta-feira), a primeira Audiência Pública sobre o PL (Projeto de Lei) 299/2026. A proposta trata da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o ano que vem.
A proposta foi protocolada na Casa em abril.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo. Nela devem constar todos os gastos previstos pela administração pública para o ano seguinte, com as metas, prioridades e despesas da administração municipal.
Na elaboração da proposta, a gestão municipal assume o compromisso com a qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços públicos e o equilíbrio para solucionar eventuais conflitos do orçamento público.
A LDO prevê, por exemplo, projetos e atividades para reduzir a desigualdade social da cidade. O PL também tem o objetivo de orientar a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que estima as receitas e fixa as despesas do Executivo para próximo ano.
Como participar e acompanhar a audiência
Interessados no tema podem participar presencialmente. Também é possível se manifestar por meio de videoconferência ou envio de sugestões via formulário digital, disponível neste link. Acompanhe a agenda e todas as instruções para participar virtualmente no hotsite de Audiências Públicas.
O debate será transmitido ao vivo pelo Portal da Câmara – no link Auditório Prestes Maia, disponível em Auditórios Online – e pelas redes sociais do Legislativo paulistano, como no canal Câmara São Paulo no YouTube.
As inscrições para participação virtual na audiência terminam às 12h do dia 12/5.
Serviço:
Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento
Tema: PL 299/2026 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027
Data: 13/5
Horário: 10h30
Transmissão: Auditório Prestes Maia e redes sociais da CMSP
Informações: financas@saopaulo.sp.leg.br
Excelentíssimo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo – SP
Qual o fundamento para desconsideração do Art. 86, parágrafo primeiro do Regimento Interno. Vício na legislação especial? Há opositores, com argumentos da ciência e da legislação, à matéria apresentada. O requerimento para participação e indicação de nome ocorreu de parte do Fórum das pessoas idosas, e por que não se cumpre o rito do RI e LOM?
FUNDAMENTO
Requerimento solicitando a realização de Audiências Públicas de discussão da LDO (Art. 48, § 1º, inciso I da LC101/00, em simetria com os Artigos 41, 47, 48, 137, 138, 143, 144, 146 da Lei Orgânica Municipal, e com os Artigos 47, inciso II, ‘a’, 50, inciso II, Artigo 85, § Único (pedido de entidades interessadas), 86, § 1º, 2° e 5º, do artigo 86, inciso I e II do artigo 87, 88, § 1° e 2°, 138, § 4º (proíbe emendas contrárias ao PPA), 329, 332, 335, 336 (publicar o parecer com dois dias úteis antes da primeira discussão), 337 § 2º, 338 I e III, 339, 385 (contas do Prefeito, Mesa da Câmara e do TCM), 386, e 386 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.