O Orçamento da Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária do Município, que prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como esses recursos serão distribuídos e gastos.
Ou seja, o orçamento do Legislativo é uma parte do Orçamento do Município. A Prefeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no orçamento.
Para definir o valor total destinado à Câmara Municipal, o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo envia à Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela elaboração do Orçamento Municipal, uma proposta detalhada da previsão de despesas para o ano seguinte.
Esta proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece regras para a distribuição dos recursos do Município com base na expectativa de receita e de despesa do Executivo e do Legislativo.
A proposta do Legislativo é incorporada total ou parcialmente ao projeto de Lei Orçamentária do Executivo enviado à Câmara Municipal. Os vereadores podem ainda apresentar emendas e alterar a proposta da Prefeitura. Aprovado em plenário, o projeto segue à sanção do Executivo para ser transformado em lei.