Cada Vereador dispõe, em 2023, de uma verba anual de até R$ 385.425,00 (média mensal de R$ 32.118,75) destinada ao custeio de serviços gráficos, correios, assinaturas de jornais, deslocamentos por toda a cidade e materiais de escritório, entre outras despesas. Trata-se do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, previsto em lei (veja, abaixo, a relação das leis que tratam deste item). Dentro desse limite, as despesas realizadas diretamente pelo vereador são ressarcidas mediante a apresentação de notas fiscais ou documentos equivalentes. A Câmara tem contratos para locação de veículos, correio e reprografia – firmados com base na lei de licitações –, que podem ser usados pelos parlamentares. A soma desses itens administrados centralmente pela Casa com aqueles pagos diretamente pelo gabinete não pode exceder o limite anual fixado por lei para cada vereador.
Clique aqui e saiba como o seu vereador utiliza o Auxílio-Encargo Geral (a partir de 2015).
Clique aqui e saiba como o seu vereador utiliza o Auxílio-Encargo Geral (até 2014).
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Legislação
Para saber mais sobre o Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, veja a regulamentação abaixo:
- Lei 13.637/03
- Lei 14.381/07
- Lei 14.613/07
- Lei 16.616/17
- Ato da CMSP 971/07
- Ato da CMSP 990/07
- Ato da CMSP 1.056/09
- Ato da CMSP 1.191/12
- Ato da CMSP 1.192/12
- Ato da CMSP 1.233/13
- Ato da CMSP 1.244/13
- Ato da CMSP 1.254/13
- Ato da CMSP 1.272/14
- Ato da CMSP 1.299/15
- Ato da CMSP 1.340/16
- Ato da CMSP 1.348/16
- Ato da CMSP 1.356/17
- Ato da CMSP 1.371/17
- Ato da CMSP 1.426/19
- Ato da CMSP 1.474/20
- Ato da CMSP 1.483/20
- Ato da CMSP 1.484/20
- Ato da CMSP 1.486/20
- Ato da CMSP 1.498/20