
O que é a Procuradoria da Criança e do Adolescente?
A composição da Procuradoria da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de São Paulo foi designada por meio de uma Portaria em junho de 2025 com o objetivo de realizar o papel fiscalizador do Executivo em relação aos direitos da infância e da juventude.
Segundo a Resolução nº 18/2025, o novo órgão não tem vinculação com nenhum outro órgão da Câmara Municipal de São Paulo, é independente e composto por Procuradores Vereadores, que contará com suporte técnico e administrativo da Casa.
Nesse sentido, a Procuradoria será formada por 2 vereadores, sendo um(a) Procurador(a) da Criança e do Adolescente e um(a) Procurador(a) Adjunto(a), indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo e com mandatos que acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, quer seja 2 anos.
Ao novo órgão, competirá:
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Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências contra a Criança e o Adolescente.
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Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem o cuidado, educação e proteção da Criança e do Adolescente.
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Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para a Criança e o Adolescente.
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Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre proteção e violência contra a Criança e o Adolescente.
Instalação da Procuradoria da Criança e do Adolescente
A Procuradoria da Criança e do Adolescente foi instalada no dia 30 de outubro de 2025 em uma cerimônia que ocorreu no Plenário 1º de Maio, no Palácio Anchieta.
Confira os principais destaques de como ocorreu a instalação da Procuradoria da Criança e do Adolescente ou assista ao vídeo na íntegra.
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