A Lei nº 18.468/2026, que prevê a proibição da utilização de penas e plumas de origem animal, foi sancionada pelo Executivo no fim de maio após a aprovação do PL (Projeto de Lei) 459/2019 na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta é do vereador Celso Giannazi (PSOL) com a coautoria de Silvinho Leite (UNIÃO).
Na justificativa da matéria, Celso Giannazi destaca que a iniciativa tem como base a Constituição Federal. O texto ressalta que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O parlamentar entende que a utilização de penas e plumas de origem animal provém de maus-tratos.
“O Poder Público e a coletividade têm o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Existem opções sintéticas, de produção exclusivamente industrial, que podem evitar com que os animais sejam submetidos à crueldade, uma vez que os métodos de retirada das penas mais utilizados são cruéis.”
De acordo com a legislação, a proibição aplica-se também às escolas carnavalescas. As agremiações deverão restringir o uso de penas e plumas obtidas dos processos industrial e natural de muda das aves ou ainda substituir o uso por materiais sintéticos, de produção exclusivamente industrial.
“A infração sujeitará ao infrator o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a serem aplicadas em caráter progressivo. Os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a fim de que sejam desenvolvidas atividades de educação ambiental nas unidades escolares do município”, prevê a Lei.