Agora é Lei: Proposta sancionada autoriza eventos de adoção de animais em espaços públicos da cidade

Por: MURILO RINCON
DA REDAÇÃO

1 de junho de 2026 - 14:30

Banner com pessoa segurando cachorro de porte médio; texto em destaque sobre nova lei de doação de animais. Fundo externo com cercado e luz natural; imagem nítida e colorida. Texto: “AGORA É LEI. Projeto autoriza a realização de eventos de doação de cães e gatos em equipamentos públicos da cidade. Lei nº 18.472/2026. Saiba Mais.”Discutido e aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 2/2025 recebeu sanção da Prefeitura da capital paulista. A proposta – agora prevista na Lei nº 18.472/2026 – autoriza a realização de eventos de doação de cães e gatos em equipamentos públicos da cidade. 

O texto foi apresentado na Casa pela vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO), com a coautoria de Dr. Murillo Lima (PP), Ely Teruel (MDB), Gabriel Abreu (PODE), Marcelo Messias (MDB), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Silvinho Leite (UNIÃO) e Simone Ganem (PODE).

A legislação altera a Lei nº 14.483/2007 – que trata da proteção e do controle populacional de cães e gatos na capital. Com a mudança, passam a ser permitidos eventos de adoção em equipamentos públicos da cidade, desde que sejam observadas as exigências previstas na norma e as autorizações dos órgãos competentes.

O texto mantém a proibição da comercialização de cães e gatos em praças, ruas, parques e demais áreas públicas da capital. No entanto, passa a autorizar ações voltadas exclusivamente à adoção responsável dos animais. Nos casos de eventos realizados em parques municipais, será necessária autorização do órgão gestor e – quando houver – do Conselho Gestor.

Regras para os eventos

A lei estabelece uma série de requisitos para a realização dos eventos de adoção. Entre eles, estão a disponibilização de espaços com sombra, caixas de transporte e cercados para garantir a segurança e o conforto dos animais e do público, além de água potável, ração e materiais para higiene e limpeza do local.

Os organizadores também deverão indicar um médico-veterinário regularmente inscrito no CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo) como responsável técnico pelo evento. Outra exigência é a apresentação de um plano para mitigar riscos de abandono de animais por terceiros durante a realização da ação.

A norma determina ainda que cães e gatos somente poderão ser disponibilizados para adoção após completarem 60 dias de vida. Além disso, os animais poderão permanecer expostos por, no máximo, seis horas durante os eventos.

Penalidades

A legislação também atualiza as penalidades para casos de descumprimento das regras. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 500 mil. Nos casos envolvendo venda ou exposição irregular de cães e gatos, a penalidade será de R$ 1 mil por animal, respeitado o limite máximo estabelecido pela lei.

Segundo o texto aprovado, a medida amplia as oportunidades de adoção responsável e facilita o acesso da população às ações de acolhimento animal, garantindo, ao mesmo tempo, condições adequadas de bem-estar e segurança para os cães e gatos participantes dos eventos.

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