As empresas, cujos trabalhadores fiquem expostos ao sol durante a jornada de serviço, terão que fornecer fotoprotetores (filtros solares). A medida visa combater o câncer de pele nesses trabalhadores e está prevista no Projeto de Lei 178/10, de autoria do vereador Natalini (PSDB), cujo parecer favorável foi aprovado nesta quinta-feira (09.09) pela Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia da Câmara de São Paulo. O fornecimento dos fotoprotetores deverá ser gratuito, permanente e ininterrupto.A empresa que não cumprir a lei será multada em R$ 5 mil, valor que dobra no caso de reincidência. Além disso, o valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.
Em sua justificativa, Natalini lembra que, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia, o câncer de pele é a neoplasia de maior incidência no Brasil, segundo levantamento publicado em 2006. “A estimativa nacional de câncer de pele não melanoma, isto é, carcinomas basocelular e espinocelular, para 2008 foi de 115 mil novos casos”.
O vereador destaca que “a fotoproteção é de fundamental importância para se prevenir vários problemas de pele que estão relacionados à exposição solar, tais como o envelhecimento, rugas, manchas brancas e escuras, ressecamento da pele, lesões pré-cancerosas e, por fim, o câncer de pele”.
A Comissão aprovou ainda requerimento do vereador Senival Moura (PT) que solicita audiência pública a respeito das solicitações da CPTM à SPTrans para a realização de mudanças de itinerários de ônibus na região da Estação de Guaianases, na zona leste.
Participaram da reunião os seguintes vereadores: Juscelino Gadelha (PSDB), Goulart (PMDB), Senival Moura (PT), Wadih Mutran (PP), Quito Formiga (PR) e Marta Costa (DEM).
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Trabalhadores expostos ao sol deverão receber fotoprotetores
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