É Lei: Texto garante cães de assistência em locais públicos e privados da capital

Proposta de vereadores foi aprovada na Câmara em outubro de 2025

Por: DA REDAÇÃO

12 de janeiro de 2026 - 18:21

Banner com texto “É LEI ✔ Projetos de vereadores sancionados”. Fundo mostra plenário desfocado com cadeiras e mesas. Ambiente interno, luz clara e tons azul e bege. Ícone vermelho com texto “Saiba Mais”.O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou em outubro de 2025 o PL (Projeto de Lei) 321/2025, e no início deste ano o texto recebeu a sanção da Prefeitura. Agora regulamentada na Lei nº 18.387, de 9 de janeiro de 2026, a legislação garante que pessoas com deficiência acessem locais públicos e particulares da capital paulista com cães de assistência. 

A proposta foi apresentada na Casa pelo vereador Gabriel Abreu (PODE), com a coautoria dos parlamentares Dr. Murillo Lima (PP), Dra. Sandra Tadeu (PL), Ely Teruel (MDB), Marina Bragante (REDE), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Renata Falzoni (PSB) e Silvinho Leite (UNIÃO).

De acordo com a lei, os ambientes autorizados incluem meios de transporte e estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de lazer. “Abrange o ingresso e a permanência nos veículos que prestem serviços de transporte remunerado privado coletivo ou individual de passageiros, quais sejam táxis, veículos de transporte por aplicativo, vans ou ônibus de turismo”.

A norma determina cães de assistência os animais treinados e capacitados para auxiliar pessoas com deficiência, como “cão-guia: para auxílio à pessoa com deficiência visual; cão-ouvinte: para auxílio à pessoa com deficiência auditiva; cão de assistência ao autista: para auxílio à pessoa com Transtorno do Espectro Autista; cão de assistência emocional: para auxílio a pessoas que necessitam de suporte emocional; e cão de serviço: para auxílio a pessoas com outras deficiências não compreendidas nos incisos anteriores”.

O texto da legislação também restringe a entrada e permanência dos cães de assistência em algumas áreas críticas indicadas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. “Setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar”. 

 

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