Foi sancionada na quarta-feira (24/06) a Lei nº 18.510/2026, que autoriza o Poder Executivo a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop no município de São Paulo. A norma tem origem no PL (Projeto de Lei) 294/2023, de iniciativa do vereador João Ananias (PT), com coautoria de quatro parlamentares, aprovado pela Câmara Municipal.
De acordo com a nova legislação, a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop terá como objetivo promover, preservar, incentivar e fomentar o movimento cultural e musical das rimas na capital paulista. O espaço também deverá difundir a batalha educacional de rima como manifestação da cultura popular, assegurando que suas atividades sejam realizadas sem qualquer tipo de discriminação.
A lei prevê ainda a promoção de ações de divulgação, formação e capacitação relacionadas ao rap, incluindo cursos de lírica, além de atividades voltadas ao debate de políticas públicas para a juventude e para o movimento hip hop.
Outro ponto da norma garante a realização de rodas de rima em toda a cidade de São Paulo. A medida busca incentivar as batalhas de rima como forma de difusão da cultura hip hop, valorização das manifestações culturais, estímulo ao interesse dos jovens pela cultura e incentivo ao estudo e ao domínio da língua portuguesa.
Ao sancionar a lei, o prefeito vetou apenas o artigo 4º do projeto original, que determinava que o Poder Executivo regulamentasse a norma no prazo de 90 dias após sua publicação. Os demais dispositivos foram mantidos integralmente.