Aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 60/2025 foi sancionado pela Prefeitura da capital paulista. O texto – da vereadora Janaina Paschoal (PP) e assinado por parlamentares de diferentes bancadas – assegura aos pacientes submetidos à mastectomia o direito a acompanhante durante todo o período de internação no pós-operatório. A medida vale para todos os hospitais ou estabelecimentos de atendimento à saúde da rede pública ou privada complementar da capital paulista.
A matéria está regulamentada na Lei nº 18.467, de 25 de maio de 2026. A norma destaca que deverão ser observadas as condições sanitárias, de biossegurança e de controle de infecção hospitalar aplicáveis ao respectivo estabelecimento de saúde.
Na justificativa da proposta, Janaina Paschoal cita que “é sabido que, na maior parte das vezes, o número de enfermeiros é insuficiente para atender às necessidades de todos os pacientes internados. Por conseguinte, se permitida a presença de um acompanhante nos casos de pacientes submetidos a mastectomia ou a procedimentos que acarretem restrições equivalentes, certamente os sofrimentos causados pelos efeitos colaterais do procedimento cirúrgico seriam minimizados”.