Foi sancionada na quarta-feira (24/06) a Lei nº 18.507/2026, que autoriza a Prefeitura a criar o Programa Formatura Legal, iniciativa voltada ao custeio das festas de formatura de estudantes da rede pública municipal de ensino.
A proposta teve origem no PL (Projeto de Lei) 116/2024, de autoria do vereador Alessandro Guedes (PT), com coautoria de outros seis parlamentares, e foi aprovada no fim de maio pela Câmara Municipal de São Paulo.
De acordo com a nova legislação, o programa deverá contemplar os estudantes que estiverem concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental e o 3º ano do Ensino Médio da rede municipal. A exclusão de um aluno da cerimônia somente poderá ocorrer em situações excepcionais, com justificativa legal e/ou pedagógica.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o objetivo é “garantir, de forma justa e igualitária, que todos os estudantes possam vivenciar esse momento da formatura, que levarão consigo na memória por toda a vida”.
Caráter autorizativo
Nesse tipo de norma, autorizar o Poder Executivo significa permitir que a Prefeitura crie o programa e regulamente seu funcionamento. A implementação efetiva da medida dependerá de ações da administração municipal.