Após aprovação do Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, no fim de maio, a Prefeitura da capital paulista sancionou na quarta-feira (24/06) o PL (Projeto de Lei) 446/2024. A proposta foi apresentada pelo vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), com a coautoria de outros parlamentares. O texto garante atendimento integral pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às mulheres com endometriose.
A matéria foi regulamentada na Lei n° 18.508, de 24 de junho de 2026. A legislação determina ao governo municipal algumas ações. Entre elas estão a prevenção – com campanhas educativas e de conscientização sobre os sintomas e os impactos da endometriose; o diagnóstico – disponibilizando exames clínicos e de imagens; o tratamento com médicos e cirurgias quando recomendadas; e acompanhamento – oferecendo consultas médicas periódicas.
“O município deve assegurar que os profissionais de saúde da rede pública estejam capacitados para identificar e tratar a endometriose, por meio de capacitação contínua e acesso a informações e orientações”, destaca o texto da lei.
De acordo com a norma, o atendimento integral à endometriose deve ser “amplamente divulgado e acessível a toda a população, por meio de campanhas de informação sobre os direitos das pacientes e transparência das informações sobre os serviços oferecidos na rede pública”.
A legislação também ressalta que a rede pública municipal de saúde irá criar ferramentas para encaminhar pacientes suspeitas com endometriose para os serviços especializados, reduzindo o tempo de espera para consultas, exames e procedimentos.
“As ações previstas neste artigo deverão ser implementadas em conformidade com os avanços tecnológicos e inovações em procedimentos médicos, incluindo a promoção de novas tecnologias cirúrgicas e terapêuticas, sempre visando à melhor qualidade de vida e ao atendimento integral das pacientes com endometriose”, cita a norma.