O PL (Projeto de Lei) 578/2025, que institui o Programa de Vizinhança Solidária no município de São Paulo, foi sancionado no último dia 7 e se tornou a Lei nº 18.383/2026.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em definitivo no mês de dezembro e é de iniciativa do vereador Sargento Nantes (PP), com coautoria dos vereadores Ely Teruel (MDB), Dr. Murilo Lima (PP), Ana Carolina Oliveira (PODE), Adrilles Jorge (UNIÃO) e Major Palumbo (PP).
De acordo com o texto da nova legislação, o programa tem o objetivo de promover a cooperação entre moradores, Conselhos Comunitários de Segurança e Prefeitura, fortalecendo a segurança comunitária e incentivando a integração social no município de São Paulo.
Ainda segundo a lei, “os moradores poderão formar grupos de vizinhança solidária, organizados por ruas ou bairros, podendo a comunicação ser feita por meio de aplicativos, redes sociais ou reuniões periódicas, sem prejuízo da atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança”.
Além disso, a cidade de São Paulo poderá oferecer incentivos para os grupo ativos, como a placa informativa com o selo de “Comunidade Segura – Programa de Vizinhança Solidária” para bairros que aderirem ao programa, apoio na instalação de câmeras de monitoramento comunitário integradas com o Programa Smart Sampa e a disponibilização de espaço para encontros entre os grupos de vizinhança solidária, para facilitar a cooperação entre os representantes da sociedade civil e os órgãos de segurança.