No âmbito legislativo, a moção é uma proposta apresentada por um vereador para que a Câmara Municipal se posicione sobre determinado assunto. Ela pode expressar solidariedade, protesto ou repúdio, além de solicitar providências sobre um tema.
Na Câmara Municipal de São Paulo, o Regimento Interno determina que cada vereador pode apresentar até cinco moções por mês. Quando apresentada até a fase do Grande Expediente, a moção é lida no Prolongamento do Expediente e discutida e votada na sessão seguinte.
Cada vereador tem cinco minutos para discutir as moções. O Regimento Interno não permite encaminhamento de votação, declaração de voto ou apresentação de emendas, mas autoriza a apresentação de substitutivos.