É proibida a venda de cigarros contrabandeados e os estabelecimentos comerciais que o fizerem estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil, aplicada em dobro em casos de reincidência, além da cassação do alvará de funcionamento que forem flagrados infringindo a lei pela terceira vez. O texto consta do Projeto de Lei 56/10, de autoria do vereador Abou Anni (PV), que teve o parecer favorável aprovado nesta quarta-feira (29/10) pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de São Paulo. Em sua justificativa, o vereador destaca que “o contrabando de cigarros “rouba” de US$ 40 bilhões a US$ 50 bilhões por ano do governo com Imposto de Renda”. Diz também que “em recente laudo encomendado pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) e disponibilizado à Policia Federal, de que, na composição do cigarro paraguaio, estão presentes diversos componentes malignos à saúde do consumidor, dentre os quais “bicho do fumo”, plásticos, inseticidas proibidos no Brasil há mais de 20 anos por serem cancerígenos”.
Além deste, a comissão aprovou os pareceres favoráveis de outros três projetos:
PR 33/09, do vereador Gabriel Chalita (PSB);
PL 137/10, do vereador Celso Jatene (PTB);
PL 324/08, do vereador Wadih Mutran (PP).
Participaram da reunião os seguintes vereadores: Roberto Trípoli (PV), Donato (PV), Aurélio Miguel (PR), Souza Santos (PSDB) e Atílio Francisco (PRB).
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Quem vender cigarros contrabandeados pode ser multado em R$ 5 mil e ter alvará cassado
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