Os projetos aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo são encaminhados ao prefeito para sanção ou veto. A sanção é a aprovação do texto pelo chefe do Executivo. Depois dessa etapa, a proposta segue para os procedimentos finais necessários para se tornar lei.
Antes de seguir para a apreciação do prefeito, o projeto deve tramitar pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) e pelas comissões temáticas competentes, além de ser aprovado em duas votações no Plenário da Casa.
Os projetos de lei podem ser vetados pelo prefeito, total ou parcialmente, caso sejam considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Nesses casos, o veto é encaminhado à Câmara Municipal, que decide pela sua manutenção ou rejeição.