Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para justificar a ausência

Quem não compareceu às urnas no 1º turno, no domingo (04/10), tem até 3 de dezembro para apresentar justificativa

Por: HELOISE HAMADA
DA REDAÇÃO

5 de outubro de 2026 - 19:01

=Eleições 2026: pessoa pressiona a tecla Confirma de uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral.Quem não votou nem justificou a ausência no 1º turno das Eleições 2026, no domingo (04/10), tem até 3 de dezembro para regularizar sua situação. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é preciso anexar um documento para comprovar a falta. O motivo, portanto, será analisado pelo juiz responsável pela zona de votação do eleitor.

A apresentação da justificativa pode ser feita de três formas: 

e-título

O aplicativo está disponível para os sistemas Android e iOS. Ele pode ser acessado apenas por quem não teve o título cancelado. Acesse a ferramenta, entre na aba “Mais opções” e escolha “Justificativa de Ausência”. Depois, selecione “Nova Justificativa”, a eleição, escreva o motivo da ausência e anexe o documento.

Autoatendimento eleitoral

No portal do TSE o eleitor informa os dados pessoais, escolhe a eleição em que não votou e declara o motivo da ausência, anexando a documentação digitalizada.

Presencialmente em um cartório

Neste caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser entregue em qualquer zona eleitoral, junto com o documento. Também é possível enviar pelos Correios ao cartório eleitoral responsável pelo título da pessoa. Confira os endereços aqui.

Depois que o eleitor faz a solicitação, ele recebe um código de protocolo para fazer o acompanhamento do requerimento e ser informado da decisão.

60 dias

Segundo o TSE, o prazo para os eleitores apresentarem a justificativa da ausência é de 60 dias após cada turno. O Tribunal Superior Eleitoral ainda esclarece que o eleitor deve justificar a falta.

Já o eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias depois que retornar ao Brasil para justificar. O TSE determina a comprovação da estadia fora do país com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.

Multa e consequências

Se a justificativa não for aceita ou não for feita dentro do prazo, o eleitor precisa pagar uma multa de R$ 3,51. O valor vale para cada turno não votado e não justificado.

A GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitação da multa pode ser baixada do site do TRE-SP, no e-Título ou em qualquer cartório. São aceitos pagamentos via PIX, boleto ou cartão.

Caso o eleitor não vote nem justifique por três eleições seguidas – sendo que cada turno é considerada uma eleição – o título, de acordo com o TSE, poderá ser cancelado.

E com o título inválido, a pessoa não poderá, por exemplo, tirar passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino ou tomar posse em concurso público.

2º turno das Eleições 2026

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, pode votar no 2º turno normalmente, porque cada etapa de votação é considerada um pleito.

O 2º turno está marcado para 25 de outubro. O horário de votação é das 8h às 17h. No Estado de São Paulo, os eleitores voltam às urnas para escolher o próximo presidente da República. A disputa está entre os candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT).

O eleitor pode justificar quantas vezes for necessária. No entanto, quando a ausência for notificada no horário do pleito – das 8h às 17h – não é necessário apresentar documentos para comprovar a falta.

Mais informações sobre as Eleições 2026 você encontra no hotsite da Rede Câmara São Paulo.

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