É Lei: Sancionado, projeto prevê descarte adequado de materiais perfurocortantes

Por: DA REDAÇÃO

8 de janeiro de 2026 - 18:27

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Banner com texto “É LEI ✔ Projetos de vereadores sancionados”. Fundo mostra plenário desfocado com cadeiras e mesas. Ambiente interno, luz clara e tons azul e bege. Ícone vermelho com texto “Saiba Mais”.Em 2025, entre as propostas aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionadas pela Prefeitura da capital paulista, está o PL (Projeto de Lei) 369/2024. A matéria, que agora é regulamentada na Lei n° 18.378, de 29 de dezembro de 2025, trata do descarte adequado de materiais perfurocortantes de origem domiciliar.

A matéria foi apresentada na Casa pelo vereador Fabio Riva (MDB), com coautoria de Ely Teruel (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). O texto da lei proíbe “acondicionar juntamente com resíduos comuns, resíduos explosivos, tóxicos ou corrosivos em geral, e materiais perfurocortantes, os quais deverão ser acondicionados e descartados”.

De acordo com a lei, um objeto perfurocortante é aquele que “possa perfurar ou cortar a pele ou mucosa”. Segundo ainda a norma, as características deste tipo de material inclui, por exemplo, “frascos ou ampolas de vidro ou de material rígido, lâminas de barbear, lâmpadas, pregos, facas, estiletes, espetos e garfos de materiais rígidos”.

Com o objetivo de evitar acidentes, a legislação prevê que o descarte de origem domiciliar seja feito em pontos de entrega especiais atendidos pela coleta de resíduos de serviços de saúde. “Poderão ser realizados ciclos de formação educativa da população em geral para o descarte adequado de materiais perfurocortantes de origem domiciliar”.

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