Por 6 votos a 1 e uma abstenção a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprovou, nesta quarta-feira (01/03), parecer de legalidade do PL 158/09, do Executivo, que autoriza a Prefeitura a aplicar a Concessão Urbanística nas áreas do Projeto Nova Luz. O presidente da Comissão, vereador Ítalo Cardoso (PT) se absteve de votar. “Embora tenha passado na Comissão, esse projeto ainda carece de constitucionalidade, apesar de ter mérito. Ele é necessário, mas não pode haver o atropelo de se fazer dois projetos juntos, já que a Casa ainda não aprovou o projeto da Concessão Urbanística”, disse.
O vereador João Antonio (PT) disse ser favorável ao conceito do projeto, pois é necessário recuperar as áreas degradadas da cidade, até com a realização de parcerias público-privada para realizar estas ações, já que o Tesouro Municipal não têm recursos financeiros suficientes para isso. “Porém o projeto que aqui está precisar ser muito melhorado. É questionado, por exemplo, do ponto de vista jurídico, a ideia de que a Administração Pública possa repassar ao particular o poder de desapropriar e o direito de permissão. É um instrumento muito forte na mão do particular, cuja prioridade primeira de sua atuação não é o interesse público”, disse.
Segundo o parlamentar, o particular vai utilizar a Concessão Urbanística que lhe dá o poder de desapropriar para “poder comprar barato e vender caro”
João Antonio quer também que todos os perímetros de Concessão Urbanística passe pela Câmara Municipal, pois “do jeito que está no projeto nem todos passarão”. Para ele, é necessário retirar o parágrafo único do Artigo 5º, permitindo que todos os perímetros sejam analisados pelos vereadores.
Com relação a Nova Luz, João Antonio disse que quer ver o projeto, pois “o que se está discutindo na Casa não é o projeto urbanístico para a Nova Luz, que nenhum vereador conhece. O que se está discutindo é autorização do prefeito em fazer a concessão urbanística na região chamada Nova Luz, que no passado foi apelidada de Cracolândia. Eu quero conhecer o projeto urbanístico dessa região. Vai ter equipamentos públicos? Vai ter garagens subterrâneas? Quais os imóveis que serão objetos de declaração de interesse social para fim de desapropriação? Se não é dar uma cheque em branco na mão do prefeito”.
Também foi aprovado o parecer de legalidade do PL 039/09, do Tribunal de Contas do Município, que delibera ao TCM a contratação de cargos para assessoria da presidência.
A Comissão é composta pelos vereadores Ítalo Cardoso (PT), Celso Jatene (PTB), Abou Anni (PV), João Antonio (PT), Natalini (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM), José Olímpio (PP) e Gabriel Chalita (PSDB).
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CCJ aprova parecer de legalidade para a Concessão Urbanística da Nova Luz
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