O Poder Executivo Municipal é obrigado a publicar na Imprensa Oficial e disponibilizar no site oficial da Prefeitura o Relatório das Áreas Contaminadas do Município de São Paulo. A determinação consta do Projeto de Lei 339/09, de autoria do vereador Ítalo Cardoso, que acaba de ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab. O projeto foi transformado na Lei n° 15.098, conforme texto publicado hoje (06/01) no Diário Oficial do Município. O relatório deverá conter o endereço da área contaminada e seus limites; grupos de contaminantes encontrados na área com respectiva quantidade; procedimentos e medidas de intervenção adotados para remediação, e classificação da área contaminada.
O vereador entende que a divulgação das informações, é essencial para proteger a população de impactos de saúde e assegurar ambiente seguro de moradia. “A cidade de São Paulo não mantém de forma sistemática e transparente, qualquer tipo de instrumentos de divulgação de relatórios de áreas contaminadas. A população tem o direito de saber da contaminação do solo e das águas subterrâneas e a extensão do dano existente nessas áreas”, destaca Cardoso.
O parlamentar lembrou que a constatação da existência de áreas contaminadas, em virtude de atividade industrial e sua vinculação direta com a saúde da população do entorno foi uma das principais preocupações da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Câmara Municipal para apurar e investigar danos ambientais e seus respectivos passivos, decorrentes do exercício de atividades e práticas industriais e econômicas inadequada, irregulares ou ilegais.
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Executivo é obrigado a publicar relatório de áreas contaminadas
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