Especial Zoneamento: Entenda a ZPR

Por: - DA REDAÇÃO

13 de outubro de 2015 - 09:00

As ZPR (Zonas Predominantemente Residenciais) são áreas proposta pelo novo PDE (Plano Diretor Estratégico) e não constam da Lei 13.885/04. Está na nova proposta do Projeto de Lei (PL) 272/2015 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – como uma zona parecida com a ZER (Zona Exclusivamente Residencial) nos parâmetros de ocupação e baixa densidade, porém, com a diferença de possibilitar usos não residenciais que não causem incômodos à vizinhança.

São poucas porções do território da cidade destinadas majoritariamente ao uso residencial de habitações unifamiliares, multifamiliares e aos serviços de moradia, como casas de repouso e asilos, bem como atividades não residenciais compatíveis com o uso residencial, com densidades construtiva e demográfica baixas. Essas áreas estão presentes em volume maior nas subprefeituras de Butantã e Freguesia do Ó.

Para entender melhor a nova proposta de zoneamento para São Paulo acesse:

https://www.saopaulo.sp.leg.br/mapa-lei-de-zoneamento/

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