Desde o primeiro semestre do ano passado está em vigor na capital paulista a Lei n° 18.253, de 22 de maio de 2025. A norma cria o “Cantinho do Acolhimento” – espaços reservados para pessoas neurodivergentes em estabelecimentos públicos e privados.
“Consideram-se como estabelecimentos públicos e privados os quais há serviços públicos e/ou socialização e interação entre as pessoas, tais como escolas, hospitais, fóruns, restaurantes, cinemas, shoppings, estádios, dentre outros”, destaca a lei.
O texto foi sancionado após aprovação do PL (Projeto de Lei) 384/2023 na Câmara Municipal de São Paulo em abril de 2025. A proposta da lei é da vereadora Sandra Santana (MDB) e de outros 13 parlamentares.
Pessoas neurodivergentes apresentam condições como, por exemplo, autismo, TDHA e dislexia. De acordo com a lei, o objetivo é combater a discriminação e promover a inclusão. “O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas”.
“A igualdade de oportunidades; respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade”, cita a legislação.
Segundo ainda a norma, “a adesão ao Cantinho do Acolhimento é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados”.