Em outubro do ano passado, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o PL (Projeto de Lei) 387/2024. A proposta, apresentada na Casa pela vereadora Rute Costa (PL) e assinada por outros oito parlamentares, recebeu sanção da Prefeitura em dezembro. A matéria está regulamentada na Lei n° 18.346, de 04 de dezembro de 2025.
A legislação permite que o governo municipal celebre contratos ou convênios e parcerias com o SUS (Sistema Único de Saúde) para realizar micropigmentação mamária em mulheres que passaram por procedimento de mastectomia. À época em que o projeto tramitou no Legislativo paulistano, Rute Costa defendeu a aprovação do texto.
Na justificativa do Projeto de Lei, a parlamentar explicou que muitas mulheres diagnosticadas com câncer de mama precisam retirar parcial ou totalmente a mama. “Esse procedimento da micropigmentação é para a reconstrução da aréola, e assim dar um tratamento a essas mulheres que passam por este tipo de procedimento tão doloroso”.
“É importante que mulheres tenham acesso a este tipo de procedimento para ajudar na recuperação da autoestima, bem estar e também entenderem que o procedimento é quase indolor simples e rápido através de um aparelho demográfico”, destaca Rute Costa no PL.