A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo realizou, nesta quinta-feira (04/12), audiência pública para discutir o PL 660/2008, que revoga dispositivos da lei nº 14806/2008, que regulamenta a proibição de propaganda eleitoral e partidária em lugar público ou privado “visível do passeio público”. Aprovado em primeira discussão, o projeto é de autoria dos vereadores Antônio Carlos Rodrigues (PR), presidente da Casa, Celso Jatene (PTB) e Farhat (PTB).
O presidente da CCJLP, vereador João Antônio (PT), explicou à nossa reportagem os fundamentos do PL: “Os vereadores, como diz o ditado popular, cortaram na sua própria carne. Ou seja, fizemos uma lei para disciplinar uma eleição no Município de São Paulo, que contribuiu para a despoluição visual da cidade. Nós não achamos justo manter uma legislação extremamente restritiva para a cidade de São Paulo e, por outro lado, os municípios vizinhos serem disciplinados por uma lei mais permissiva. Isso fere o princípio da isonomia. Por isso, nós estamos pensando na revogação dessa lei.”
João Antônio considera que, nas eleições de 2010, serão prejudicados os candidatos que buscarem eleitorado no Município.
|
Comissão de Justiça realiza audiência pública para discutir projeto relativo a propaganda eleitoral
Categorias
Outras notícias relacionadas
Comissão de Direitos Humanos marca Audiência Pública sobre direito à moradia no Jardim Herplin
“Direito à moradia no Jardim Herplin – Preservação ambiental como aliada ao direito à cidade” é o tema da Audiência Pública que a Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo promove neste sábado (7/3). A convocação do debate atende a um requerimento da vereadora Keit Lima (PSOL), aprovado em... »
Atualizado em 02/03/2026 - 16h17Audiência Pública debate metas fiscais da Prefeitura referentes ao 3º quadrimestre de 2025
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo realizou nesta quinta-feira (26/2) uma Audiência Pública para tratar das metas fiscais da capital paulista de setembro a dezembro de 2025. A prestação de contas atende ao artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma determina que a Prefeitura demonstre... »
Atualizado em 26/02/2026 - 16h40Metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025 serão tema de Audiência Pública na Câmara
A prestação de contas atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que a Prefeitura demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre do ano.
Atualizado em 19/02/2026 - 10h21
