Para conclusão do relatório final, Comissão de Trânsito decide prorrogar Subcomissão de Calçadas
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica se reuniu nesta quinta-feira (20/08) para analisar um PL (Projeto de Lei) e um requerimento para estender o prazo da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé. A ideia da ampliação é garantir tempo para elaborar o relatório final e submetê-lo à votação. O documento, assinado… Ler mais »
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A Comissão
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica é a responsável por opinar sobre todas as propostas que envolvem atividades econômicas desenvolvidas na cidade e transportes coletivos ou individuais, dentre outras atribuições.
É competência específica da Comissão:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a/ao:
1 – disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município;
2 – economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria, indústria de inovação e ao comércio;
3 – turismo e defesa do consumidor;
4 – abastecimento de produtos;
5 – transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e hidroviárias, estradas municipais, bem como suas respectivas sinalizações, além dos meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na Cidade;
6 – segurança viária, hidroviária e educação no trânsito;
7 – acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em vias, hidrovias e espaços públicos, nos transportes coletivos e individuais, mobiliário e equipamentos urbanos;
8 – engenharia de trânsito, incluindo planejamento e gestão da infraestrutura viária e hidroviária, sinalização, equipamentos de segurança, dispositivos de controle de tráfego e circulação de veículos de qualquer natureza nas vias públicas;
9 – políticas públicas relacionadas às atividades da iniciativa privada nas áreas da indústria, indústria de inovação, comércio, serviços e serviços de desenvolvimento tecnológico;
10 – Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito;
b) opinar sobre a regulação e fiscalização do uso da rede viária e hidroviária municipal, bem como da rede cicloviária e rede de mobilidade a pé;
c) opinar sobre a regulamentação, gestão, integração e fiscalização dos transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência.
(redação dada pela Resolução nº 8/2026)
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