Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Comissão de Saúde fará diligência no Hospital do Servidor Municipal

EMANUEL BELMIRO DA REDAÇÃO As inúmeras reclamações sobre o procedimento de marcação de consulta pelo 156 no Hospital do Servidor Público Municipal, localizado no bairro da Aclimação, zona sul de São Paulo, levaram a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher a aprovar nesta quarta-feira (15/3) um requerimento de autoria do vereador Manoel Del… Ler mais »

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A COMISSÃO

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, composta por 7 (sete) vereadores é a comissão responsável por opinar sobre o SUS (Sistema Único de Saúde), seguridade social, segurança do trabalho e saúde do trabalhador. Também tramitam por esta Comissão propostas sobre programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e às pessoas com deficiência.

É competência específica da Comissão:

a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1 – sistema único de saúde e seguridade social;
2 – vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
3 – segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
4 – programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao
adolescente e a portadores de deficiência;
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 21

b) receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias
relativas à questão da discriminação racial;

c) receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas às
ameaças dos interesses e direitos da mulher;

d) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não
governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos
interesses e direitos da mulher;

e) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na
defesa dos interesses e dos direitos da mulher;

f) trabalhar em conjunto com a Comissão Extraordinária Permanente
de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e de Relações Internacionais, com
a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social e com
a Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, bem como junto
à Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do
Adolescente e da Juventude na defesa dos direitos da mulher, quando houver
ameaças à violação dos direitos da mulher nas diferentes fases de sua vida;
(redação da alínea f do inciso VII dada pela Resolução 1/07, Resolução 4/10
e posteriormente pela Resolução 10/13)

g) pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de São
Paulo.

(redação do inciso VII dada pela Resolução 1/07 e posteriormente pela
Resolução 4/10)

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Histórico de Pautas e Atas em formato PDF (pastas compactadas zip): 2016, 2015, 2014, 2013, 2012.

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Histórico de Relatórios de Presenças: 20172016, 2015, 2014, 2013, 20122011(pdf), 2010(pdf) e 2009(pdf).

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