Segurança das Mulheres no Transporte por Aplicativo: Um Desafio Urgente e a Resposta Legislativa do PL 872/2025

Artigo do vereador Sargento Nantes (PP)

19 de março de 2026 - 15:17
Banner com foto de homem em terno azul, ao lado dos textos e logotipo do programa "Com a Palavra". Fundo cinza e branco com prédio ao fundo. Texto: "Vereador Sargento Nantes. Segurança das Mulheres no Transporte por Aplicativo: Um Desafio Urgente e a Resposta Legislativa do PL 872/2025".

Protocolei em 05/08/2025 o Projeto de Lei 872/2025 para enfrentar um problema que se mostrava urgente: o assédio sexual recorrente contra passageiras e motoristas no transporte por aplicativo.

Pesquisas recentes mostram que o assédio em transportes por aplicativo é frequente e persistente. Segundo a Rede Nossa São Paulo, 17% das mulheres da capital já sofreram assédio dentro de carros de aplicativo. (https://nossasaopaulo.org.br/wp-cont ent/uploads/2025/03/Pesquisa-Mulheres-2025_ICS-Ipec.pdf).

Em 2024, uma jovem de 22 anos foi estuprada por um motorista de aplicativo na Zona Sul de São Paulo, após solicitar uma corrida para voltar para casa. O caso ganhou repercussão nacional e expôs a fragilidade dos mecanismos de proteção existentes. (https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/09/17/motorista-por-aplicativo-e-preso-suspeito-de-estuprar-passageira-de-17-anos-dentro-do-carro-pulou-para-o-banco-de-tras-diz-estudante.ghtml).

Há uma imensa quantidade de situações que não entram nas estatísticas formais, mas que afetam profundamente a segurança e o bem-estar das mulheres: olhares invasivos, comentários de cunho sexual, cantadas indesejadas, perguntas íntimas, tentativas de aproximação ou frases que fazem a mulher se sentir acuada e vulnerável.

Foi neste contexto que surgiu o Projeto de Lei, já aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo no dia 18/03/2026. O PL estabelece que todas as empresas de transporte por aplicativo devem oferecer às passageiras a opção de escolher motoristas mulheres.

Além disso, garante que motoristas mulheres possam optar por atender exclusivamente passageiras do mesmo sexo. A importância desse PL se evidencia desde o momento em que foi protocolado, em 05/08/2025. Mesmo antes de sua eventual aprovação, o debate público que ele gerou já começou a produzir efeitos concretos. Um exemplo disso é que, em 09/03/2026, a Uber iniciou testes do serviço “Uber Mulher”, conforme divulgado pela própria empresa (https://www.uber.com/br/pt-br/newsroom/uber-mulher-expansao/).

Esse é um compromisso que não pode esperar. A cada dia sem essa lei, mais mulheres seguem expostas ao risco. Por isso, vou trabalhar incansavelmente para aprovar o PL 872/2025 o quanto antes. Segurança não é promessa: é prioridade do meu mandato.

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