Os edifícios residenciais que possuem elevador deverão ser obrigados a dispor de cadeira de rodas, independentemente do número de pavimentos. O infrator terá de pagar uma multa no valor de R$ 500,00, renovável a cada trinta dias e, com valor duplicado, até que seja sanada a irregularidade; é o que prevê o Projeto de Lei 380/09, de autoria do vereador Domingos Dissei (DEM), cujo parecer favorável foi aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, reunida nesta quarta-feira (03/03). A Comissão analisou ainda outros 11 projetos de lei. Desse total, aprovou nove e concedeu vistas a outros dois. Foram aprovados ainda 14 requerimentos: 11 de autoria do vereador Aurélio Miguel (PR), dois do vereador Donato (PT) e um do vereador Milton Leite (DEM).
Os projetos que tiveram seus pareceres favoráveis aprovados são:
PR 09/09, do vereador Cláudio Fonseca (PPS);
PL 109/08, da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher;
PL 218/03, do vereador José Olimpio (PP);
PL 236/02, do vereador Paulo Frange (PTB);
PL 367/09, do vereador Domingos Dissei (DEM);
PL 378/08, do vereador Natalini (PSDB);
PL 380/09, do vereador Domingos Dissei (DEM);
PL 389/08, do vereador Wadih Mutran (PP);
PL 448/09, do vereador Domingos Dissei (DEM):
PL 650/06, da ex-vereadora Claudete Alves.
Participaram da reunião dos seguintes vereadores: Roberto Trípoli (PV), Donato (PT), Gilson Barreto (PSDB), Aurélio Miguel (PR) e Souza Santos (PSDB).
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Prédios residenciais terão de ser equipados com cadeiras de roda
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