O Prefeito Gilberto Kassab sancionou a Lei N. 15.120, de autoria do Vereador Roberto Tripoli (PV), que proíbe a compra, pela Prefeitura de São Paulo, de carnes oriundas de gado criado em áreas embargadas da Amazônia, desmatadas ilegalmente ou em terras indígenas. Além disso, deve-se observar que no processo de produção não se empregue trabalho escravo nem infantil. A cada entrega de carne o vendedor deverá apresentar um histórico de procedência do respectivo lote, desde a origem da cadeia produtiva. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de janeiro. “Não podemos mais destruir nenhuma área de floresta ou cerrado, em nome da necessidade de produzir alimentos. Aliás, nosso objetivo é também rediscutir o cardápio da merenda escolar na cidade, visando a redução gradual de todas as carnes”, explica o Vereador Tripoli. Para isso o vereador também é autor de uma emenda ao orçamento municipal que destina verba para um projeto piloto de merenda escolar vegetariana. “Isso foi discutido na Comissão de Estudos sobre Animais, que eu presidi, e estou fazendo gestões para que seja possível a conscientização dos alunos e, sobretudo, de suas famílias, a respeito das inúmeras possibilidades saudáveis de alimentação, sem envolver a matança de animais”. A prefeitura tem agora um prazo de 60 dias para regulamentar a lei e passar a fiscalizar o seu cumprimento. |
Kassab aprova lei contra carne produzida em área de desmatamento
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