O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou em maio do ano passado o PL (Projeto de Lei) 10/2022. E após ter recebido o aval da Casa, a proposta foi sancionada pela Prefeitura na Lei n° 18.269, de 09 de junho de 2025. A norma proíbe fazer tatuagens permanentes ou temporárias e a colocação de piercing em animais para fins estéticos.
“Ainda que mediante a utilização de anestésicos, assepsia e observância de boa técnica”, destaca o texto da lei. “Entende-se por tatuagem qualquer desenho ou inscrição feitos pela aplicação cutânea de tinta, corantes e pigmentos, indeléveis ou temporários, através de agulhas, nas camadas da pele”.
Já sobre o piercing, a legislação cita que se trata de “qualquer peça metálica ou de qualquer material, de tamanho, aspecto e forma variáveis, utilizado para fins meramente estéticos, que se prende ao corpo do animal através de um orifício na pele”.
A matéria foi protocolada no Legislativo paulistano pelo vereador Marcelo Messias (MDB). Outros nove parlamentares também assinam a proposta de lei como coautores. A norma prevê multa de R$ 5 mil para o tatuador ou responsável pelo estabelecimento que desrespeitar as regras, além da cassação de funcionamento.
De acordo com a lei, a norma “não se aplica a eventuais inscrições alfanuméricas, visando a identificação do animal, em razão de finalidades técnicas ou científicas, e de uso consagrado, conforme regulamentação”.