No início do ano passado, entrou em vigor a Lei n° 18.224, de 09 de janeiro de 2025. O texto garante às pessoas com deficiência auditiva informações e atendimento em Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as instituições públicas da capital paulista.
A legislação foi elaborada a partir da aprovação do PL (Projeto de Lei) 758/2020, no fim de 2024, pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo. A proposta é do ex-vereador Rinaldi Digilio , com a coautoria de outros parlamentares.
“O atendimento de que trata esta Lei poderá se dar por meio de tecnologia para transferência de imagem imediata para as recepções das repartições públicas municipais, definidas pelo Poder Executivo, também devidamente equipadas com a necessária tecnologia, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através da Libras por vídeo instantâneo, bem como por meio de outros meios e recursos de comunicação”, menciona a lei.
A norma destaca ainda que a pessoa com deficiência é aquela com “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.