Comissão sugere que prefeitura rompa contrato do 156

Por: RODOLFO BLANCATO - DA REDAÇÃO

18 de dezembro de 2014 - 21:09

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Nesta quinta-feira (18/12), a comissão da Câmara que investiga o contrato da prefeitura com a empresa Call Tecnologia para a prestação do serviço 156 aprovou seu relatório final. No documento, o relator Eduardo Tuma (PSDB) sugere que o município rompa unilateralmente o vínculo com a companhia.

A conclusão do colegiado é que a empresa descumpriu diversas cláusulas contratuais. Durante os trabalhos, foi verificado que a Call Tecnologia funcionava em imóveis sem alvará. O contrato também previa a criação de um site para o serviço 156, o que nunca foi realizado.

O documento também cita um relatório da CGM (Controladoria Geral do Município) que apontou diversas falhas no processo de licitação. Segundo o órgão, os contratos firmados com a Call Tecnologia superestimavam a quantidade de alguns serviços contratados, enquanto subestimava outros, o que deu margem a distorções.

Por exemplo: o edital estima a prestação de 250 mil horas mensais de atendimento “nível I”, mas a média desse tipo de serviço foi de 96 mil horas nos últimos quatro anos. Por outro lado, estimava-se 13 mil horas mensais de atendimento “nível II”, quando o verificado na prática foi bem maior: 46 mil.

Segundo a CGU, essa prática é conhecida como “jogo de planilhas”, que consiste na contratação da proposta com menor preço global, mas com grandes disparidades nos preços unitários – o que possibilita a realização de aditamentos que aumentem as horas dos serviços com preço maior e diminuição das horas daqueles com preços menores.

Nesse relatório, a CGU estima que se a contratada fosse a segunda colocada na licitação, que ocorreu em 2011, a economia seria de cerca de R$ 28 milhões no período.

“Nós chegamos à conclusão que tanto o aspecto financeiro quando a execução do serviço são falhos. A empresa não presta um serviço eficiente e com a qualidade que o paulistano merece”, afirmou Tuma a jornalistas após a reunião.

Agora o relatório será encaminhado para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas do Município.

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