Parecer 212 / 2011

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Parecer 212 / 2011

Parecer n.º 212/2011
Processo n.º 941/2010
TID XXXXXXXXXXX

Assunto: 1.º T.A. – TC nº 05/2011 – XXXXXXXXXXX – Manutenção e readequação dos sanitários da CMSP

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de minuta de Termo de Aditamento ao TC nº 05/2011.

Às fls. 945/946, o Gestor analisou a documentação trazida pela Contratada como fundamento para o pedido de aditamento (900/901 e 903 a 944), visando a prorrogação do contrato por mais 30 (trinta) dias e acréscimo de valor. O pedido da empresa foi avalizado pelo Sr. Secretário de SGA.3.

Foi realizado cálculo pela SGA.24 pelo qual ficou demonstrado que o acréscimo pretendido encontra-se abaixo do limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Considerando a justificativa apresentada pelo Gestor do Contrato (fls. 945/946), bem como o cálculo apresentado pela SGA.24, a meu ver, não há óbice para o aditamento pretendido.

Assim sendo, elaborei a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao TC nº 05/2011. A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Foi efetuada consulta ao CADIN, com fundamento no inciso I, do art. 3º, da Lei Municipal nº 14.095/05 que se encontra regular (segue anexa).

O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pela Procuração que segue anexa. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 949.

Cumpre observar que o prazo de execução previsto no TC nº 05/2011, nos termos do item 6.1 da Cláusula Sexta, é de 180 dias corridos, a contar da data designada na Ordem de Início (fl. 705). Considerando que a Ordem de Início consta às fls. 717 estabelecendo o início a partir do dia 21/02/2011, o termo final se dará em 19/08/2011 e não em 03/08/2011 como consta no encaminhamento de SGA.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º Termo de Aditamento ao TC nº 05/2011.

São Paulo, 15 de julho de 2011.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170