Um dos instrumentos de participação popular no Estado Democrático de Direito, as Audiências Públicas visam a ampla discussão dos mais variados temas entre sociedade, especialistas e autoridades públicas.

No âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, são realizadas pelas Comissões e ocorrem em relação aos assuntos propostos em projeto de lei que necessitam da realização delas para a sua devida instrução (artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo), a requerimento da sociedade civil, atendendo aos quesitos legais previstos no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e, por fim, a requerimento dos vereadores, aprovado nas Comissões, para discutir assunto de interesse público relevante.