Parcelas não recorrentes | |||
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Remuneração do mês | Terço de Férias |
Créditos atrasados |
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Remuneração bruta do mês* | R$ 11.076,92 | R$ 7.384,61 | |
Créditos atrasados | R$ 717,27 | ||
Remuneração bruta | R$ 11.076,92 | R$ 7.384,61 | R$ 717,27 |
Contrib. Previd. (INSS) | R$ 1.052,04 | *** | |
Imposto de renda | R$ 2.045,36 | R$ 955,06 | **** |
Remuneração líquida | R$ 7.979,52 | R$ 6.429,55 | R$ 717,27 |
Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 998,58 | ||
Crédito ao servidor | R$ 6.980,94 | R$ 6.429,55 | R$ 717,27 |
Tempo de contribuição na CMSP | 8 ano(s), 0 mês(es) e 28 dia(s) |
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".