Parcelas não recorrentes | |||
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Remuneração do mês | Terço de Férias |
Outros Créditos |
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Remuneração bruta do mês* | R$ 39.028,40 | R$ 6.938,38 | |
Abono de permanência | R$ 5.463,98 | ||
Outros créditos | R$ 6.504,73 | ||
Remuneração bruta | R$ 44.492,38 | R$ 6.938,38 | R$ 6.504,73 |
Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.463,98 | *** | |
Imposto de renda | R$ 9.824,08 | R$ 832,34 | **** |
Remuneração líquida | R$ 29.204,32 | R$ 6.106,04 | R$ 6.504,73 |
Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 144,16 | ||
Crédito ao servidor | R$ 29.060,16 | R$ 6.106,04 | R$ 6.504,73 |
Retenção no teto constitucional | R$ 13.986,62 | ||
Tempo de contribuição na CMSP | 42 ano(s), 10 mês(es) e 20 dia(s) |
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".