| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Terço de Férias |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 39.028,40 | R$ 6.071,08 | |
| Abono de permanência | R$ 5.463,98 | ||
| Outros créditos | R$ 6.504,73 | ||
| Remuneração bruta | R$ 44.492,38 | R$ 6.071,08 | R$ 6.504,73 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.463,98 | *** | |
| Imposto de renda | R$ 9.824,08 | R$ 593,84 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 29.204,32 | R$ 5.477,24 | R$ 6.504,73 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 151,48 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 29.052,84 | R$ 5.477,24 | R$ 6.504,73 |
| Retenção no teto constitucional | R$ 13.986,62 | ||
| Tempo de contribuição na CMSP | 43 ano(s), 4 mês(es) e 18 dia(s) | ||
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".