| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 30.781,36 | R$ 30.781,36 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 30.781,36 | R$ 30.781,36 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 4.096,87 | R$ 4.096,87 | *** |
| Imposto de renda | R$ 7.792,19 | R$ 5.905,91 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 18.892,30 | R$ 20.778,58 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 117,50 | R$ 14.649,42 | |
| Crédito ao servidor | R$ 18.774,80 | R$ 6.129,16 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".