A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira discussão, o PL 397/07, do vereador Adolfo Quintas (PSDB), que dispõe sobre a concessão de autorização especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais de pequeno porte com até 500 metros quadrados de área construída. Essa licença especial independe do alvará de edificação do imóvel, muito mais demorado de ser conquistado pelo pequeno comerciante.
Para discutir e trazer mais contribuições à proposta de Quintas, a Comissão de Administração Pública realizou audiência pública nesta terça-feira (02/06), no Salão Nobre.
“Agora nós estamos trazendo todos os segmentos da sociedade civil, sindicatos, associações. Esse projeto foi elaborado junto com o Departamento Jurídico da Prefeitura e com todos os segmentos que têm interesse na melhoria da qualidade de vida da cidade de São Paulo, no caso do pequeno e médio comércio. Esse projeto libera o alvará de funcionamento independente da regularização do imóvel. Nós queremos fazer com que esse projeto seja do Legislativo e não só do vereador Adolfo Quintas”, enfatiza Quintas à nossa reportagem.
Além dos 500 metros quadrados que não devem ser extrapolados, o pé direito do imóvel tem de ter até 12 metros de altura e sua lotação não pode ir além de 500 pessoas.
“Eu quero parabenizar o vereador Adolfo Quintas pela iniciativa, porque ela pode atender a expectativa de um contingente muito significativo. Num momento em que vivemos uma crise de desconfiança, todos os esforços que possam se somar às iniciativas que geram emprego e renda, na minha opinião, são meritórios”, afirma o vereador Francisco Chagas (PT).
“O projeto busca atender as necessidades do pequeno comerciante, sem deixar de se preocupar com a integridade física e com a segurança para garantir o usuário e o próprio comerciante, dentro dos princípios da engenharia”, comentou o vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, Henrique Monteiro Alves.
O secretário municipal de Controle Urbano, Orlando de Almeida, fez comentários ao redor do PL, sugerindo, por exemplo, que os 12 metros de pé direito previstos no seu texto fossem alterados para nove. Além disso, considerou impróprio o número de 500 pessoas como lotação máxima em determinadas circunstâncias. Também aconselhou que a autorização especial de funcionamento só fosse emitida pela Subprefeitura no caso de o imóvel contar com a sua planta e alvará de construção aprovados.
“Temos na cidade de São Paulo cerca de três milhões de imóveis, destes cerca de um milhão são não residenciais. Aproximadamente 600 mil são do comércio e de prestação de serviços. As informações são contraditórias, mas há uma que diz que 90% não têm alvará, outros falam que são 50%. Ao longo dos anos, as pessoas se acostumaram a fazer na cidade de São Paulo o chamado ‘puxadinho’. Também imóveis de grande porte têm o seu chamado ‘puxadinho’, fizeram sua construção adicional sem buscar o setor público para sua autorização”, observou Almeida.
“Não é correto que um comerciante que alugue um imóvel de R$ 30 mil na Rua Oscar Freire não se digne a fazer a regularização, contratando arquiteto e engenheiro”, continuou o secretário.
O secretário admitiu que a legislação atual embaraça a regularização dos imóveis e levantou dúvidas sobre quem deveria solicitar o alvará: o proprietário ou o inquilino do imóvel?
O vereador Adolfo Quintas fez questão de ressaltar que seu projeto não significa um processo de anistia a imóveis irregulares. Ainda segundo ele, o grande objetivo da proposta é desburocratizar a regularização do pequeno comércio.
Compuseram a mesa da audiência pública da Comissão, os vereadores Adolfo Quintas, Francisco Chagas, José Police Neto (PSDB), Jamil Murad (PCdoB) e Floriano Pesaro (PSDB); além do secretário Orlando de Almeida; o engenheiro Ulisses Carraro, representante do secretário municipal da Desburocratização, Rodrigo Garcia; Antônio Carlos Pela, vice-presidente e coordenador da Comissão de Política Urbana da Associação Comercial de São Paulo; Henrique Monteiro Alves; Rui Nazarian, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de São Paulo; e Marcelo Manhães Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (São Paulo).
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Concessão de alvará para pequeno comércio é tema de debate
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