Após aprovação no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, na última segunda-feira (8/12), o PL (Projeto de Lei) 1487/2025 foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A proposta foi elaborada na Casa pela Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta – vinculada à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. A matéria regulamenta na cidade a atividade das motos por aplicativo.
A partir de agora, as regras para o transporte de passageiro por motocicleta na capital paulista estão previstas na Lei n° 18.349, de 09 de dezembro de 2025. A norma disciplina o uso do viário urbano para a prestação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.
O texto determina normas para as empresas que prestam serviço, condutores e veículos, além de estabelecer medidas com foco em segurança viária, fiscalização e integração com políticas públicas de mobilidade da cidade. A legislação amplia a proteção aos usuários e reforça a responsabilidade das plataformas.
De acordo com a lei, ficam proibidos o embarque e a circulação em corredores exclusivos de ônibus, vias de trânsito rápido, durante eventos climáticos adversos (chuvas intensas ou baixa visibilidade), na região do Minianel Viário, nas áreas abrangidas pelo rodízio veicular e na Zona de Máxima Restrição de Circulação.
Entre as principais medidas, a lei também estabelece multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas de aplicativo, enquanto condutores podem ser advertidos, multados ou ter o cadastro cassado – principalmente em casos de acidentes graves. A fiscalização inclui apreensão de veículos irregulares.
