“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, a
PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2125326-62.2025.8.26.0000.
O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Órgão Especial, por unanimidade,
julgou a ação procedente, com modulação, declarando a inconstitucionalidade do
artigo 5.º da Lei Municipal n.º 18.209/2024 (que alterou o art. 146 da Lei n.º 16.402/2016,
relativo às exceções à proibição de emissão de ruídos). Houve modulação dos efeitos
para preservar atos administrativos praticados até a data do julgamento. Acórdão
publicado em 3 de setembro de 2025..
Informa-se, ainda, que o V. Acórdão não transitou em julgado”
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“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2125326-62.2025.8.26.0000.
O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Órgão Especial, por unanimidade, julgou a ação procedente, com modulação, declarando a inconstitucionalidade do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 18.209/2024 (que alterou o art. 146 da Lei n.º 16.402/2016, relativo às exceções à proibição de emissão de ruídos). Houve modulação dos efeitos para preservar atos administrativos praticados até a data do julgamento. Acórdão publicado em 3 de setembro de 2025 e com trânsito em julgado em 06.05.2026.”