O direito à remoção no período probatório foi tema de uma reunião realizada na quarta-feira (3/9), na Câmara Municipal de São Paulo. A discussão – conduzida pela vereadora Luana Alves (PSOL) – reuniu profissionais da educação, movimentos de luta pela categoria e representantes da Secretaria Municipal de Educação.
O período probatório é o tempo obrigatório de três anos de avaliação da aptidão ao cargo de todos os servidores concursados. A medida visa a efetivação e a estabilidade. Durante esta fase inicial, o trabalhador da educação não pode mudar de unidade, conforme determina um decreto municipal.
Veja mais detalhes na reportagem de Heloise Hamada para a Rede Câmara SP: