Direito à remoção no período probatório é tema de reunião com profissionais da educação e do Executivo

Por: DA REDAÇÃO

4 de setembro de 2025 - 16:09

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Esta imagem é uma fotografia tirada em uma sala de conferências, capturando um encontro com várias pessoas presentes. À direita, há uma mesa comprida onde estão sentados diversos indivíduos, incluindo homens e mulheres, participando ativamente da reunião. A expressão deles é de atenção e engajamento. Do lado esquerdo da imagem, há outra fila de cadeiras onde várias pessoas estão sentadas, algumas fazendo anotações, enquanto outras observam atentamente. No fundo, duas faixas são visíveis: uma verde com letras brancas, e outra vermelha e branca com a inscrição "LUTE COMO UMA PROFESSORA". O ambiente é uma sala ampla com luzes fluorescentes no teto, proporcionando uma iluminação clara e uniforme. O chão é revestido com carpete escuro, e as paredes são de cor clara, decoradas com quadros. As cadeiras são acolchoadas e de cor escura, proporcionando conforto aos participantes. A qualidade da imagem é nítida, permitindo a identificação de detalhes dos rostos e expressões dos presentes. A impressão geral é de um evento formal ou uma reunião de cunho educacional ou político, evidenciado pelo envolvimento dos participantes e pela mensagem das faixas no fundo.Artur Oliveira | REDE CÂMARA SP

O direito à remoção no período probatório foi tema de uma reunião realizada na quarta-feira (3/9), na Câmara Municipal de São Paulo. A discussão – conduzida pela vereadora Luana Alves (PSOL) – reuniu profissionais da educação, movimentos de luta pela categoria e representantes da Secretaria Municipal de Educação.

O período probatório é o tempo obrigatório de três anos de avaliação da aptidão ao cargo de todos os servidores concursados. A medida visa a efetivação e a estabilidade. Durante esta fase inicial, o trabalhador da educação não pode mudar de unidade, conforme determina um decreto municipal.

Veja mais detalhes na reportagem de Heloise Hamada para a Rede Câmara SP:

 

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