| Parcelas não recorrentes | ||||
|---|---|---|---|---|
| Remuneração do mês |
Parcela de 13º |
Terço de Férias |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 27.350,32 | R$ 27.350,32 | R$ 1.519,46 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | |||
| Remuneração bruta | R$ 27.350,32 | R$ 27.350,32 | R$ 1.519,46 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 2.593,44 | R$ 2.593,44 | *** | |
| Imposto de renda | R$ 7.785,69 | R$ 5.899,41 | **** | |
| Remuneração líquida | R$ 16.971,19 | R$ 18.857,47 | R$ 1.519,46 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 82,50 | R$ 12.378,91 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 16.888,69 | R$ 6.478,56 | R$ 1.519,46 | R$ 6.859,20 |
| Tempo de contribuição na CMSP | 17 ano(s), 5 mês(es) e 24 dia(s) | |||
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".