| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 22.987,49 | R$ 22.987,49 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 22.987,49 | R$ 22.987,49 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 3.005,73 | R$ 3.005,73 | *** |
| Imposto de renda | R$ 5.896,80 | R$ 4.010,52 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 14.084,96 | R$ 15.971,24 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 10.940,18 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 14.084,96 | R$ 5.031,06 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".