| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
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| Remuneração bruta do mês* | R$ 29.897,41 | R$ 29.897,41 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 29.897,41 | R$ 29.897,41 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 3.973,12 | R$ 3.973,12 | *** |
| Imposto de renda | R$ 7.531,00 | R$ 5.644,72 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 18.393,29 | R$ 20.279,57 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 68,98 | R$ 14.228,73 | |
| Crédito ao servidor | R$ 18.324,31 | R$ 6.050,84 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".