| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 38.403,21 | R$ 38.403,21 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 38.403,21 | R$ 38.403,21 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.163,93 | R$ 5.163,93 | *** |
| Imposto de renda | R$ 9.594,76 | R$ 7.708,48 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 23.644,52 | R$ 25.530,80 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 68,98 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 23.575,54 | R$ 25.530,80 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".