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Gilberto Nascimento Jr.
Vereador pelo partido sem-partido
ATENÇÃO: Este vereador está licenciado ou pertence a uma legislatura anterior à atual. Acesse a relação de Parlamentares em exercício aqui.
Formado no tradicional Colégio da Polícia Militar e graduado em Relações Internacionais com especializações em Desenvolvimento de Projetos e Gestão Pública, Gilberto Nascimento Jr. é vereador na cidade de São Paulo em seu segundo mandato. Anteriormente à sua atuação pública no Legislativo, foi consultor internacional e empresário.
Vem de uma família pioneira de cristãos evangélicos na política: Gilberto Nascimento, seu pai, e Carlos Apolinário, seu tio, foram os primeiros a representar conservadores nas casas legislativas de SP e no Congresso Federal, em meados dos anos 1980.
Na Câmara Municipal de São Paulo, apoia as pautas em defesa da vida e da família, incluindo educação, direito das crianças, adolescentes e idosos. Milita também proativamente pela melhoria da saúde e assistência social no município. Defende todas as iniciativas que ajudem a erradicar a corrupção endêmica no país.
Além de criar leis e fiscalizar a atuação do Poder Executivo na cidade de São Paulo, o vereador passou os 4 anos de seu primeiro mandato sempre vigilante para evitar a criação de leis, por exemplo, que apoiem de qualquer forma, o aborto, a ideologia de gênero nas escolas, a erotização de crianças, ou que sejam contra a liberdade religiosa ou a fé cristã, entre outras.
Na CMSP, Gilberto Nascimento é presidente da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social, membro da Comissão de Educação, membro da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, e membro da bancada cristã.
Foi secretário Estadual do Desenvolvimento Social de SP, secretário da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e secretário-adjunto de Desenvolvimento Metropolitano.
Casado há 18 anos e pai de três filhos, pratica jiu-jitsu e é aficionado por carros antigos.
Alguns dos principais projetos de lei:
- PL 98 - Autoriza o funcionamento de creches municipais no período noturno (já é lei; sancionado pelo prefeito em 2020);
- PL 576 - Autoriza o Ensino Médio nos CIEJAs;
- PL 84 - Autoriza a prática do Homeschooling (Educação Domiciliar) na cidade de São Paulo;
- PL 96 - Autoriza professores a se alimentarem da merenda dos alunos. Atualmente, são proibidos de se alimentar na própria escola;
- PL 377 - Obriga pais e responsáveis a ressarcirem o município em caso de danos causados às escolas municipais e aos professores pelos filhos. Além disso, alunos terão atividades de reeducação, como limpar e arrumar as instalações;
- PL 122 -Proíbe a nomeação de homens enquadrados na Lei Maria da Penha para cargos comissionados no âmbito do município;
- PL 574 – Institui a farmácia popular para Pet para família de baixa renda.
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