| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 16.282,76 | R$ 16.282,76 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 16.282,76 | R$ 16.282,76 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (INSS) | R$ 951,62 | R$ 951,62 | *** |
| Imposto de renda | R$ 5.193,61 | R$ 3.307,33 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 10.137,53 | R$ 12.023,81 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 1.961,92 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 8.175,61 | R$ 12.023,81 | R$ 6.859,20 |
| Tempo de contribuição na CMSP | 0 ano(s), 11 mês(es) e 28 dia(s) | ||
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".