| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
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| Remuneração bruta do mês* | R$ 39.028,40 | R$ 39.028,40 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 39.028,40 | R$ 39.028,40 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (INSS) | R$ 951,62 | R$ 951,62 | *** |
| Imposto de renda | R$ 11.396,53 | R$ 9.510,25 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 26.680,25 | R$ 28.566,53 | R$ 6.859,20 |
| Crédito ao servidor | R$ 26.680,25 | R$ 28.566,53 | R$ 6.859,20 |
| Retenção no teto constitucional | R$ 537,54 | R$ 537,54 | |
| Tempo de contribuição na CMSP | 5 ano(s), 1 mês(es) e 0 dia(s) | ||
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".