| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Terço de Férias |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 3.514,90 | R$ 3.765,97 | R$ 38.161,80 |
| Remuneração bruta | R$ 3.514,90 | R$ 3.765,97 | R$ 38.161,80 |
| Contrib. Previd. (INSS) | R$ 310,37 | R$ 340,50 | |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | ||
| Remuneração líquida | R$ 3.204,53 | R$ 3.425,47 | R$ 38.161,80 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 3.428,93 | ||
| Crédito ao servidor | -R$ 224,40 | R$ 3.425,47 | R$ 38.161,80 |
| Tempo de contribuição na CMSP ** | 1 ano(s), 10 mês(es) e 20 dia(s) | ||
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
** Servidor exonerado em 08/04/2026.