| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Terço de Férias |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 2.188,17 | R$ 7.033,40 | R$ 43.346,60 |
| Remuneração bruta | R$ 2.188,17 | R$ 7.033,40 | R$ 43.346,60 |
| Contrib. Previd. (INSS) | R$ 174,16 | R$ 794,25 | |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | R$ 754,90 | |
| Remuneração líquida | R$ 2.014,01 | R$ 5.484,25 | R$ 43.346,60 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 3.614,93 | ||
| Crédito ao servidor | -R$ 1.600,92 | R$ 5.484,25 | R$ 43.346,60 |
| Tempo de contribuição na CMSP ** | 3 ano(s), 5 mês(es) e 13 dia(s) | ||
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
** Servidor exonerado em 08/10/2025.